Os cabos de telefonia levam um serviço indispensável ao cidadão por todo canto da cidade, mas também dão dor de cabeça quando não estão no lugar. Os fios caídos são um perigo porque podem provocar acidentes.
Não é um problema só de Maringá. Na semana passada vários ouvintes comentaram. A CBN recebeu fotos de fiação solta em Campo Mourão e Maringá.
O Rodrigo enviou uma foto de uma rua do Parque das Laranjeiras. Os cabos de telefones estavam pendurados e uma parte enrolada no chão. O fio suspenso foi sinalizado com sacolinhas plásticas.
É um problema sério porque o Poder Público depende da boa vontade das operadoras de telefonia, responsáveis pela fiação.
Mas aqui em Maringá os vereadores aprovaram, em abril, uma lei que obriga as concessionárias que operam ou utilizam a rede aérea a remover cabos e a fiação quando em excesso, inutilizados ou sem uso.
A lei determina que o Poder Público tem 48h a partir do recebimento da reclamação para autuar os responsáveis, e as operadoras têm 15 dias para providenciar a remoção dos cabos.
No caso do Parque das Laranjeiras, o ouvinte não protocolou a reclamação.
A CBN perguntou à Prefeitura se o município pode tomar providência em relação aos fios caídos.
A assessoria de imprensa informou sobre a lei municipal, mas disse que a norma ainda está em fase de regulamentação.
O vereador Sidnei Telles, que é autor da lei, diz que não é preciso esperar a regulamentação para autuar os responsáveis pela fiação solta. [ouça o áudio acima]
A CBN entrou em contato por email com a Agência Nacional de Telecomunicações e aguarda um retorno.
Atualizado às 14h15 - Em nota, a Anatel informou que: “A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que os postes fazem parte de concessão pública outorgada à exploração por distribuidoras de energia elétrica.
Não há na legislação uma limitação ao número de cabos, mas cabe às distribuidoras de energia elétrica detalhar as regras de utilização eficiente e segura dessa infraestrutura, bem como realizar a gestão e fiscalização da ocupação dos postes, atividade pela qual são remuneradas pelos prestadores ocupantes. Devem ser as distribuidoras acionadas em caso de irregularidades.
As prestadoras de telecomunicações devem observar a legislação local, o plano de ocupação e, especialmente, a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora, sujeitando-se às responsabilidades decorrentes da sua conduta ou omissão na gestão de redes de telecomunicações.
Em caso de não conformidades na conduta, esses agentes estarão sujeitos às devidas responsabilidades contratuais perante a outra parte, sem prejuízo de eventuais apurações dos órgãos reguladores (Anatel e Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel).”
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