Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550
Retorno
Nessa segunda-feira (15), o juiz Nicola Frascati Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, avocou para si o processo com decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública, que autorizou a retomada do ensino híbrido em 43 instituições de ensino filiadas ao Sinepe, Sindicato das Escolas Particulares da Região Noroeste.
Segundo o juízo, o Sinepe entrou com um pedido de liminar no dia 24 de fevereiro, questionando o decreto municipal 546/2021, que suspendia as aulas presenciais.
O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública. Mas antes que uma decisão fosse dada, no dia 9 de março o Sinepe ingressou com um novo pedido de liminar, desta vez contra o decreto 632/2021, que prorrogava o decreto 546.
Desta vez, o processo foi distribuído para a 1ª Vara da Fazenda Pública e na última sexta-feira(12), o juiz Fabiano Rodrigo da Silva deferiu liminar a favor do Sinepe.
O juiz Nicola Frascati Junior determinou a reunião dos processos numa mesma vara porque as duas ações têm o mesmo pedido, argumentos e interessados. Como o primeiro processo foi distribuído para a 2ª Vara de Fazenda Pública, esse seria o juízo natural da causa.
No documento em que determina a redistribuição do processo que está na 1ª Vara, o juiz diz que “o pedido formulado guarda estrita e direta relação com aquele deduzido perante este Juízo.” (...) “Entendimento em sentido contrário está a revelar violação ao princípio do Juiz Natural, na medida em que a parte impetrante estaria escolhendo o Juízo para julgamento de sua pretensão, o que é juridicamente inadmitido em nosso sistema jurídico.”
Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550
Notícias da mesma editoria
Vestibular EaD 2024
UEM: Prazo de inscrições para vagas remanescentes termina neste domingo
Congresso de Educação e Cidadania
O que é responsabilidade dos pais e o que é atribuição da escola?
Educação infantil
Para tirar crianças da frente das telas é preciso oferecer opção
Respeitamos sua privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade
Editorias
Boletins
Institucional
Institucional