Polícia acredita que o incêndio na garagem da empresa de transporte metropolitano Cidade Verde pode ter sido criminoso
Foto: Luciana Peña/CBN Maringá

Sarandi

Polícia acredita que o incêndio na garagem da empresa de transporte metropolitano Cidade Verde pode ter sido criminoso

Segurança por Luciana Peña em 23/09/2020 - 10:52

Seis ônibus foram destruídos. Moradores acordaram de madrugada com o barulho de explosões.


Ouça a reportagem completa:

 

A carcaça dos ônibus queimados atraiu a atenção de curiosos na manhã desta quarta-feira (23).

Muita gente foi para a frente da garagem da empresa de transporte metropolitano Cidade Verde, em Sarandi, para ver o que restou dos ônibus.

O incêndio começou de madrugada.

O fogo destruiu seis ônibus e só não atingiu outros carros estacionados no pátio porque o funcionário que estava na garagem conseguiu manobrar os carros que estavam distantes do fogo.

Irani Leite acordou de madrugada com barulho de explosões.

Diogo Soares mora perto da garagem e também ouviu o som de explosões. Ele registrou as labaredas antes até da chegada dos bombeiros. [ouça no áudio acima]

A polícia científica está na garagem para coletar provas. O delegado de Sarandi, Adriano Garcia, acredita que há indícios de incêndio criminoso. [ouça no áudio acima]

Ninguém da empresa vai dar entrevista. Mas a informação é de que o prejuízo chega a dois milhões. Os ônibus não tinham seguro, apenas para os passageiros.

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Atualizado às 12h00 - O Sinttomar, sindicato que representa motoristas do transporte metropolitano, divulgou a seguinte nota em relação ao assunto:

"Sobre o incêncio ocorrido na garagem da empresa Cidade Verde, o Sinttromar espera que o fato seja investigado a fundo e manifesta repúdio contra qualquer afirmação inconsequente que tente vincular o ocorrido ao movimento paredista da categoria, que busca na greve tão somente condições dignas de renda e trabalho. O sindicato vê esse incêndio com estranheza, por ocorrer justamente no período de estado de greve. As medidas cabíveis serão tomadas contra alegações levianas que tentem manchar o direito de greve, garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal."  

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