Foi publicado no diário oficial do município uma portaria detalhando as condições para realização de eventos em Maringá. O decreto nº845/2021 que passou a valer no dia 23 de abril já autorizava a realização de eventos com até 30 pessoas.
Eventos com até 50 pessoas, estão autorizados a partir do dia 11 de maio, segundo o município. E a portaria publicada nesta quarta-feira (5) apresenta as medidas necessárias para a realização de eventos com mais de 15 pessoas. A portaria trata de eventos festivos, corporativos e comerciais.
Segundo o documento, até 30 pessoas, só podem ser realizados em locais autorizados para eventos com a liberação do município. Até 50 pessoas, é preciso ser organizado por um profissional de eventos e também é necessária a autorização do município.
Algumas medidas restritivas ainda estão em vigor, como a proibição de pista de dança e churrascos. O secretário de Comunicação, Marcos Cordiolli, explica sobre a elaboração da portaria. [ouça o áudio acima]
A portaria passa a valer a partir de 5 de maio. Para solicitar autorização para realização de eventos o email é: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. O documento completo pode ser acessado no nosso site.