O Procon Paraná tem feito uma série de oficinas para padronizar a atuação com os Procons regionais.
Nesta semana, o tema foi a precificação. O que diz o Código de Defesa do Consumidor em relação a situações bem comuns, envolvendo produtos específicos, como cigarros e porções?
O coordenador do Procon Edjalma Alves explica que em relação aos cigarros o consumidor reclama dos estabelecimentos que cobram um valor diferente quando o pagamento é com cartão de crédito.
Apesar da chiadeira, o estabelecimento comercial pode sim fazer isso. [ouça o áudio]
Já em relação às porções, a faca e o queijo estão na mão do consumidor.
Por exemplo, a pizza de dois sabores: os estabelecimentos comerciais não podem cobrar o preço do sabor mais caro.
Quando a pizzaria fizer a cobrança desta forma, o consumidor pode denunciar. [ouça o áudio]
Para toda reclamação é importante que o consumidor apresente a nota fiscal.
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