A distribuição ocorreu após uma cerimônia aberta ao público, onde representantes da Farmácia Municipal fizeram uma explanação sobre os efeitos de produtos com CBD (canabidiol), detalhando o protocolo da Administração Municipal e respondendo perguntas dos moradores. Mandaguari é a primeira cidade da região da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep) a adquirir e distribuir os produtos aos pacientes. Foram licitados quase R$ 870 mil em cinco produtos derivados de CBD e o paciente vai receber o produto que o médico prescrever.
Moradores interessados em receber os medicamentos à base de cannabis devem comprovar residência há pelo menos seis meses em Mandaguari e apresentar uma série de documentos, como receituário médico, laudo de solicitação do produto, ficha de acompanhamento da Estratégia Saúde da Família, cópias de exames e preencher um termo de consentimento.
Os formulários podem ser retirados presencialmente na Farmácia Municipal e, em breve, estarão disponíveis no site da prefeitura. Cerca de 30 moradores já estão pré-cadastrados pela pasta e foram devidamente orientados a disponibilizar a documentação para ter acesso aos produtos. Uma delas é Josiane Viana, mãe de Heloisa, de 8 anos, que tem Transtorno do Espectro Autista e faz uso do medicamento, que antes precisava ser comprado a um alto custo. [ouça o áudio acima]
A lei que facilitou o acesso a medicamentos à base de canabidiol e tetra hidrocanabinol foi aprovada em maio e leva o nome de um menino de 10 anos que faleceu no ano passado. Pedro Henrique tinha autismo severo e apenas os medicamentos à base de cannabis aliviam as crises. Mas adquirir os remédios, que não eram liberados para venda no Brasil, era algo difícil para a mãe Anelisia da Rocha. [ouça o áudio acima]
O vereador autor da lei, Sidney da Silva, conhecido como Chiquinho, acompanhou de perto a história da família. A estimativa é que ao menos 100 moradores de Mandaguari, entre autistas e portadores de outras síndromes, sejam beneficiados.
Confira a lista de documentos exigidos:
Receituário médico válido conforme item 6.1 do Protocolo, emitido por neuropediatra, neurologista ou psiquiatra;
Ficha de acompanhamento da Estratégia Saúde da Família (disponível na SMS);
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, assinado pelo médico e pelo paciente ou responsável (disponível na SMS);
Cópia de RG, CPF, CNS do paciente e responsável legal;
Cópia do comprovante de residência no município de Mandaguari (um de 6 meses e um atual, para comprovar residência há pelo menos 6 meses), em nome do paciente ou pais/responsável legal;
Cópia dos exames (TGO/AST; TGP/ALT e hemograma completo com contagem de plaquetas).
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