Covid-19
Prefeitura de Maringá publica decreto com novas flexibilizações
Cidade por Monique Manganaro/GMC Online em 10/09/2021 - 12:10A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta-feira (10), um novo decreto que flexibiliza medidas de enfrentamento à Covid-19 na cidade. O documento número 1677/2021 entra em vigor às 5h desse sábado (11), e tem validade até 23h59 do próximo dia 20.
A principal mudança anunciada é a liberação de eventos com até 200 pessoas para serem realizados em Maringá. Até então, estavam liberados encontros com, no máximo, 180 participantes.
No entanto, apesar de estarem permitidos, a realização desses eventos continua condicionada à autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação. De acordo com a Prefeitura Municipal, organizadores de eventos, reuniões, celebrações e comemorações com público previsto de 51 a 200 pessoas precisam pedir permissão com antecedência à secretaria. A solicitação é feita por meio do e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.
Confira todas as regras do novo decreto publicado em Maringá:
Art. 1º – Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1655, de 02 de setembro de 2021, com vigência a partir das 5h de 11 de setembro de 2021 até 23h59 de 20 de setembro de 2021, com as alterações abaixo.
Art. 2º – Eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 51 (cinquenta e uma) a 200 (duzentas) pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação através do e-mail: cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.
Parágrafo Primeiro – As autorizações previstas neste artigo são exclusivamente relativas ao período da pandemia de Covid-19, porém não excluem a necessidade de liberações de alvará, polícia militar, corpo de bombeiros e demais órgãos públicos, quando necessário.
Parágrafo Segundo – Os eventos devem obedecer às normas de biossegurança exaradas nos Decretos de Combate à Pandemia da Covid, com ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 200 pessoas, bem como obedecer ao toque de recolher.
Art. 3º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
Art. 4º – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
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