Medidas
Prefeitura de Maringá publica novo decreto; veja as regras
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 26/08/2021 - 16:05A Prefeitura de Maringá publicou na tarde desta quinta-feira (26), o decreto nº 1627/2021, que atualiza as medidas de enfrentamento à pandemia na cidade. O documento entra em vigor às 5h dessa sexta-feira (27) e vale até as 23h59 do dia 9 de setembro.
Leia o novo decreto na íntegra:
Art. 1º – Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1594, de 18 de agosto de 2021, com vigência a partir das 5h de 27 de agosto de 2021 até 23h59 de 09 de setembro de 2021, com as alterações abaixo.
Art. 2º – Eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão ter duração máxima de 08 (oito) horas, obedecendo ao toque de recolher.
Parágrafo Único – As mesas poderão ter lugares para, no máximo, 08 (oito) pessoas, mantido o distanciamento de 1,5 (um virgula cinco) metros entre os convidados.
Art. 3º Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares deverão observar a limitação máxima de 08 (oito) pessoas por mesa, obedecidas as demais normas de biossegurança.
Art. 4º – Fica autorizada a prática de lutas em academias, clubes sociais e assemelhados com a utilização de máscaras e demais normas de biossegurança.
Parágrafo Primeiro – As lutas de contato físico deverão ser sempre disputadas com a mesma dupla, ficando proibidos os exercícios com outra pessoa.
Art. 5º – Academias de ginástica, escolas de natação, beach tennis, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 23h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.
Art. 6º – Fica autorizado o funcionamento das indústrias, inclusive construção civil, sem restrição de horário.
Art. 7 º – Fica permitida a prestação de serviço de degustação em supermercados e similares.
Art. 8º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
Art. 9º – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.
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