Liminar
Prefeitura de Maringá recorre de decisão que derrubou ‘lei seca’ para duas redes de supermercados
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 03/12/2020 - 20:11Em nota divulgada nesta quinta-feira (3), a Prefeitura de Maringá, por meio da Procuradoria Jurídica do Município, informou que vai recorrer da decisão liminar que derrubou a ‘lei seca’ para duas redes de supermercados da cidade. O pedido das redes Angeloni e Muffato foi aceito pela Justiça nessa quarta-feira (2) e permite que ambas as redes vendam bebidas alcoólicas em qualquer dia e horário, sendo proibido o consumo nos estabelecimentos ou em locais públicos próximos.
A Prefeitura de Maringá proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais após as 17h de segunda a sexta-feira, e em tempo integral aos sábados e domingos. O decreto nº 1840/2020, publicado na última segunda-feira (30), prevê multa de R$ 10 mil para empresas e de R$ 1,5 mil para consumidores que descumprirem a “lei seca”. Em caso de reincidência, a multa dobraria e o estabelecimento poderia ser interditado e até perder o alvará.
Leia a nota emitida pela administração municipal:
“A Prefeitura de Maringá lamenta profundamente que os Supermercados Angeloni e Mufatto tenham colocado o lucro na venda de bebidas alcoólicas acima da luta pela preservação da vida. A liminar judicial que favorece os interesses privados e materialistas, em detrimento às medidas de proteção à saúde pública, é uma arma daqueles que não se preocupam com a população em um momento de extrema gravidade. A Procuradoria Jurídica do Município recorre da decisão e agradece aos outros estabelecimentos que estão sensíveis ao enfrentamento da Covid 19, colaborando com muita consciência para que o mais rapidamente possamos vencer esse momento difícil”.
A reportagem do GMC Online procurou as duas redes de supermercados.
O Grupo Muffato se pronunciou por meio de nota. Leia na íntegra:
“O Grupo Muffato esclarece que buscou a Justiça para solucionar a questão da comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato porque considerou que o decreto municipal nº 1.840/2020, não estava suficientemente claro. E informa que, atendendo teor da medida municipal, vai retirar do ponto de venda de segunda a sexta, às 17 horas, todas as bebidas alcoólicas para consumo imediato, deixando de disponibilizar produtos na versão resfriada. Aos sábados e domingos, também não serão comercializadas bebidas geladas nas unidades da rede”.
Já a rede de supermercados Angeloni preferiu não se manifestar.
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