O sindicato que representa os professores do município de Paiçandu anunciou que nesta quarta-feira (31), às 9h da manhã, todos os servidores do ensino estarão em greve. São 380 professores que irão até a Praça da Igreja Matriz, no Centro da cidade, para protestar contra a administração que, de acordo com o sindicato, não cumpriu o plano de cargos e carreiras que têm sido negociado desde fevereiro. A diretora sindical, Lilian Mozer, explica que os professores querem uma resposta urgente da prefeitura de Paiçandu. [ouça o áudio acima]
A greve implica diretamente nos salários dos professores. Em julho a categoria realizou uma paralisação onde pediam um acordo com o município. Segundo o sindicato dos servidores municipais, o reajuste de 33,24% determinado pelo Governo Federal não está sendo aplicado para todos os níveis. De acordo com a diretora sindical, só o índice do IPCA que é de 10,6% foi repassado em fevereiro aos professores. [ouça o áudio acima]
A greve que está marcada para esta quarta-feira (30) não tem data para terminar.
A CBN entrou em contato com a Prefeitura de Paiçandu que, até o momento, não se manifestou sobre a greve dos servidores.
(atualização às 16h59): A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná expediu liminar, assinada pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto, em que determina que a greve dos professores da educação do município de Paiçandu, marcada para essa quarta-feira (31) deve ser suspensa imediatamente. O documento de 4 páginas afirma que se trata de "ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve” proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paiçandu (SISMUP)."
A liminar afirma que há o direito de greve por parte dos servidores, porém, os serviços de educação são considerados essenciais e que "não há indicativos de que as negociações já se encerraram, nem houve até o momento apresentação do plano de greve em que deixe claro como se daria a garantia da continuidade da prestação dos serviços, nem com indicação de qual o percentual mínimo de servidores que seriam mantidos, conforme exige a Lei da Greve, do que aparente a ilegalidade do ato."
O desembargador, na liminar expedida, determina que o sindicato suspenda o movimento de greve e a paralisação dos serviços públicos de educação no Município de Paiçandu sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo das demais penalidades criminais cabíveis.
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