A cidade de Santa Fé, aqui no noroeste do Paraná, tem 12 mil habitantes. 36 pessoas morreram por complicações da Covid-19 desde o início da pandemia.
Neste momento existem 110 moradores infectados pelo coronavírus que estão em isolamento domiciliar e outros 190 com sintomas respiratórios, mas ainda sem testagem, e que estão sendo acompanhados.
Na tentativa de frear o contágio, uma vereadora de Santa Fé propôs um projeto de lei, com uma medida que já está sendo aplicada em outras cidades do Paraná e do país, mas que gera polêmica.
O projeto prevê que os monitorados e os familiares deles, usem pulseiras identificadoras. Uma pulseira para quem está com coronavírus e outra para os familiares próximos que estão em isolamento domiciliar.
A proposta foi votada na noite dessa terça-feira (6) e aprovada com a maioria dos votos.
Dos nove vereadores, apenas um, Rubens Emanoel Silva, votou contra. Ele explicou em entrevista à repórter Letícia Tristão, que considera a iniciativa inconstitucional e uma agressão à dignidade humana. [ouça o áudio acima]
A autora do projeto, vereadora Rosa Maria de Souza, que também é servidora da Saúde em Santa Fé, diz que não haverá constrangimento para o morador que usar a pulseira se ele cumprir o que determina a legislação sanitária e ficar em casa durante o período de isolamento domiciliar. [ouça o áudio acima]
O projeto foi aprovado em discussão única e segue para a sanção do prefeito de Santa Fé, Fernando Brambilla. Ele disse que vai sancionar a lei porque os servidores da saúde estão cansados de monitorar os isolados. Desde o início da pandemia, pelo menos 30 pessoas foram flagradas desrespeitando o isolamento domiciliar. [ouça o áudio acima]
A população que acompanhou a sessão pela internet fez vários comentários em relação à proposta. A maioria dos comentários foi a favor da lei. Alessandra Zacarias escreveu: “estamos aceitando ajuda, pois todos estão cansados”; Clayton Boris escreveu “tem que multar as pessoas que furam o isolamento, porque o povo só entende quando dói o bolso”; Thiago Silva escreveu: “Uma lei inconstitucional que viola a intimidade e a vida privada do cidadão pode ser passível de indenização por danos morais”.