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Legislação
Publicada lei que garante abrigo a animais de moradores de rua
Cidade por Luciana Peña em 23/12/2022 - 08:28Foi publicada na edição dessa quinta-feira (22) do Diário Oficial de Maringá a lei municipal nº 11.565 que permite o acesso de animais domésticos em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues e centros destinados ao atendimento a pessoas em situação de rua, desde que mantenham convênio, contrato ou parceria com o Poder Público municipal.
A lei estabelece que essas unidades terão que disponibilizar um espaço para permanência dos animais que acompanham as pessoas em situação de rua durante o período em que os tutores estejam abrigados.
Caberá ao agente responsável pela acolhida o encaminhamento à unidade dotada de infraestrutura necessária.
Durante o abrigamento, a Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal poderá realizar procedimentos veterinários, castração e identificação dos animais que pertencem aos moradores de rua.
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