Após quase 50 dias fechados, os restaurantes de Maringá vão poder reabrir a partir de segunda-feira (11). O mais novo decreto da Prefeitura Municipal, publicado nesta sexta-feira (08) autorizou a volta desses estabelecimentos, bem como o de outros que atuam com alimentação. Com essa medida, proprietários respiram aliviados.
Segundo o decreto, esses locais podem funcionar das 11h às 22h, com lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscaras e álcool gel. Toalhas de mesa deverão ser descartáveis e substituídas após o uso do cliente. Depois das 22h, somente entregas ficam autorizadas.
Marcelo Feliciano, de um restaurante no centro de Maringá, disse que o estabelecimento teve que demitir. Apesar do delivery estar autorizado, assim como a retirada no balcão, o faturamento caiu 50%. É por essa razão que a reabertura é um alívio, disse. [ouça no áudio acima]
No restaurante do Dante Takahashi, o faturamento caiu 70% nesse período de coronavírus. Quando a CBN foi até o local, ele ainda não sabia que estava autorizado a retornar na próxima semana. Quando soube, sorriu.[ouça no áudio acima]
A Abrasel, entidade que reúne 55 bares e restaurantes em Maringá, disse à reportagem que ao menos 260 pessoas tinham sido demitidas desses estabelecimentos até o dia 27 de abril.
O decreto 637/2020 não traz a data de reabertura do setor de alimentação, que inclui os restaurantes. A assessoria de comunicação da Prefeitura de Maringá disse não ter ficado claro no documento, mas que a autorização passa a valer a partir do dia 11 de maio.
Os restaurantes e bares tinham autorização para funcionar apenas com retirada no balcão, drive thru e delivey.
Veja as regras para o funcionamento com consumo de alimentos nos estabelecimentos a partir de segunda-feira (11)
- Limitação do número de clientes em, no máximo, 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados. Não será permitido o atendimento dos clientes em pé.
- Cartazes informativos deverão ser afixados na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, contendo o número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente o local.
- Além disso, as mesas serão dispostas de forma a garantir distância de dois metros entre os clientes, tanto na área interna quanto externa dos estabelecimentos.
- Nos casos em que os produtos são dispostos em buffet para autosserviço (self service), o estabelecimento deverá disponibilizar um funcionário para servir o cliente, que deverá permanecer a uma distância mínima de um metro dos alimentos.
- As filas deverão ser organizadas pelo estabelecimento, de forma a guardar o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes.
- Será obrigatório o fornecimento de álcool 70º na entrada do estabelecimento e no caixa, em recipiente e local devidamente identificados, para uso dos clientes.
- Os talheres deverão ser protegidos em dispositivos próprios ou embalados individualmente, e os cardápios e galheteiros deverão ser higienizados com álcool 70º. Além disso, será proibida a utilização de toalhas de mesa, exceto as descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização.
- O decreto também prevê aumento na frequência da higienização de superfícies, como mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do bufê, café e balcões, bem como procedimentos de higiene na cozinha e banheiros.
- Será proibida a utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares, além de projeções em telões e similares, mesas de sinuca e outros tipos de jogos. O decreto também prevê a manutenção de ambientes ventilados.
- Os responsáveis pelo estabelecimento deverão orientar as funcionários sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios, higiene pessoal e utilização de máscaras.
Ao sair de casa, USE máscara. Clique aqui e saiba por que ela é importante.