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Paraná
A lei federal regulamentando o serviço online entrou em vigor em julho e os cartórios têm 90 dias para se adequar. O diretor de Registro de Imóveis da Anoreg, Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná, João Carlos Kloster, explica que um cidadão que compra um imóvel, por exemplo, não terá que ir ao cartório toda vez que precisar de uma certidão. O pagamento poderá ser feito também pela internet. E o documento eletrônico é mais seguro que o de papel, suscetível a fraudes.
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