Sábado e domingo
Saiba o que abre e fecha no fim de semana em Maringá com o novo decreto
Cidade por Portal GMC Online em 12/12/2020 - 09:19A Prefeitura de Maringá publicou, nessa sexta-feira (11), o novo decreto com medidas restritivas para tentar frear o contágio do coronavírus na cidade. O decreto 1949/2020 vale a partir deste sábado (12), e segue até o próximo dia 20. Veja as regras para este sábado e domingo:
- Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais podem vão funcionar neste sábado das 8h às 18h e estarão proibidas no domingo.
- Shopping centers poderão atender ao público neste sábado, das 10h às 22h; e domingo, das 14h às 20h;
- Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks: podem abrir todos os dias, incluindo sábado e domingo, das 6h às 22h, inclusive atendimento de buffets no sistema self service. Nesses locais, não haverá restrição de venda de bebida alcoólica, mas, sim, a proibição de consumo após às 17h;
- Serviços de delivery poderão funcionar até às 22h;
Fica proibida a colocação de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros. Foi permitido novamente som ambiente, TVs e música ao vivo;
- Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, lojas de conveniências e padarias ficam autorizados a funcionar sábado e domingo, das 8h às 22h, sem restrição de venda de bebidas alcoólicas, mas com proibição do consumo das mesmas no local após às 17h.
- Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns e/ou de lazer em condomínios residenciais e quaisquer locais públicos do município, após às 17h;
- Prestadores de serviços poderão atender neste sábado, das 8h às 18h. No domingo não haverá atendimento.
- Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 18h, aos sábados; e fecharão aos domingos;
- Salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar no sábado, das 8h às 19h;
Fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, de acordo com o Decreto Estadual 6.294/2020.
- Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais neste sábado e domingo, com até 30% da capacidade do local, a partir de 14 de dezembro;
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas com o novo decreto serão multados em R$ 5 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.
Fica proibida a aglomeração de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa.
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