Leia o decreto 734/2021 na íntegra:
Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento dos supermercados, mercados, padarias, açougues, quitandas, casas de massas, peixarias, lojas de produtos a base de cacau e petshops excepcionamente nesse sábado, 03 de abril, até as 20 horas; sendo permitido o delivery para esses estabelecimentos nos dias 02, 03 e 04 de abril até as 20 horas.
Art. 2º – Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanches, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, e similares poderão funcionar nos dias 02, 03 e 04 com retirada no balcão e drive tru até as 20 horas e delivery até as 23 horas.
Art 3º – Fica autorizado o delivery de floriculturas nos dias 03 até as 18 horas e 04 de abril até as 13 horas.
Art. 4º – Fica autorizado o delivery de ração e remédio animal nos dia 03 e 04 de abril até as 18 horas.
Art. 5º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo email: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.
Art. 6º – Este Decreto, com vigência a partir de sua publicação, pode ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução da crise sanitária do Covid-19.
Art. 7º – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, assim como as resoluções publicadas, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente decreto.
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