Paraná
Sancionada lei que altera regras das escolas cívico-militares
Educação por Redação CBN Maringá em 15/01/2021 - 21:13Foi sancionada nesta sexta-feira (15), a lei 20.505/2021 que alterou as regras para instalação do programa de colégios cívico-militares.
Entre as medidas estão mudanças nos critérios de adesão de escolas e municípios e de ingressos de policiais da reserva nos cargos de diretor e monitor cívico-militares. O texto foi aprovado nesta semana pela Assembleia Legislativa do Paraná, em sessão extraordinária, convocada pelo governador Ratinho Junior.
Nessa primeira fase, o Paraná terá 199 colégios cívico-militares em 117 municípios. O investimento será de cerca de R$ 80 milhões.
Com os novos critérios, esses números podem aumentar gradativamente nos próximos anos.
Entre as alterações na lei, aprovadas pela Alep nesta semana, está a exclusão da exigência de que o município tenha mais de 10 mil habitantes como critério para fazer parte do programa.
Dessa forma, qualquer cidade que tenha, no mínimo, dois colégios estaduais que ofertem ensino fundamental e médio regular situados na zona urbana pode fazer parte da seleção.
Outra mudança é a inclusão de regras que devem ser seguidas pelas instituições de ensino a partir do momento em que forem selecionadas e validadas pela comunidade escolar por meio de consulta pública para implementar o programa.
Não será permitida a oferta de ensino integral, técnico e educação para jovens e adultos, aulas no período noturno e as instituições não podem ser em área rural, indígena, quilombola ou conveniada e nem ter dualidade administrativa.
As escolas também deverão atender uma ou mais das características já previstas na lei, como alto índice de vulnerabilidade social; baixos índices de fluxo escolar; ou baixos índices de rendimento escolar. Até então a escola deveria atender todos os critérios.
O texto também amplia para dezembro de 2020 a data de entrada na reserva dos militares voluntários que poderão atuar nos colégios cívico-militares, e não apenas setembro de 2017, que é a data de edição da lei que estabeleceu a diária especial.
Por Vanessa Fernandes/CBN Curitiba
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