O Secretário de Cultura de Maringá, Victor Simião, foi multado em R$ 5.305,20 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O motivo foi que o TCE julgou irregular a inexigibilidade da licitação nº 54/2022 para contratação de uma empresa para produção de carros alegóricos para o desfile de 75 anos de Maringá, ocorrido no dia 9 de maio de 2022.
Na época, o Observatório Social de Maringá encaminhou ao TCE a representação por considerar a contratação irregular e o TCE julgou procedente.
O valor da contratação foi de R$ 229.800,00, para as atividades de criação, produção, e execução de atividades artísticas com carros alegóricos durante o evento comemorativo.
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, considerou que a contratação não atendeu aos requisitos legais da inexigibilidade de licitação, que dispensa a concorrência e faz a contratação direta. Nesse caso, a contratação de profissional do setor artístico, foi justificada por ser "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
Na avaliação do relator, a contratação de uma empresa de eventos, como foi o caso de Maringá, não se enquadraria exatamente nesta classificação e é possível que outras empresas pudessem realizar o mesmo trabalho. "O fato de a contratada ter realizado diversos eventos em várias cidades não significa notoriedade artística", disse o relator Requião no voto. Dessa forma, segundo o relator, a Secretaria Municipal de Cultura de Maringá deveria ter escolhido a modalidade de licitação que melhor lhe atendesse, e não contratar diretamente a empresa citada.
A multa aplicada ao secretário corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), R$ 132,63 em junho, quando a decisão foi proferida.
De acordo com o TCE, o secretário recorreu da multa que fica suspensa até o final do processo.
O secretário de Cultura, Victor Simião, se manifestou por meio de nota. Leia na íntegra:
"O secretário de Cultura, Victor Simião, informa que entrou com recurso contrário à decisão. Segundo a defesa dele, elementos do próprio processo indicam que a inexigibilidade poderia, de fato, ter sido feita, algo que o relator contrariou. Além disso, a própria equipe tecnica do TCE indicou que não haveria a necessidade de nenhuma sanção e nem multa. O Ministério Público de Contas, parte do processo, manifestou-se dizendo que a contratação foi regular."
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