A reposição salarial de 5,19% aplicada aos salários dos servidores municipais de Maringá este ano está sendo discutida na Justiça. A lei 1.260, que concede a reposição, foi aprovada em abril deste ano.
Mas uma ação popular questiona a legalidade da lei municipal porque estaria em desacordo com lei federal 173, da pandemia. Lei que proíbe reajuste ao funcionalismo como contrapartida aos recursos federais enviados aos municípios.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, considerou, analisando uma petição da Prefeitura de Paranavaí, que mesmo a reposição da inflação é ilegal.
Segundo o Legislativo local, uma decisão de primeira instância, da Vara da Fazenda Pública de Maringá, no último dia 9, considerou que, apesar do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, a reposição salarial em Maringá foi legal.
Mas a vereadora Cris Lauer diz que, acreditando que a lei municipal fosse revogada mais cedo ou mais tarde, decidiu sugerir ao Executivo que em vez de revogar alterasse o texto para que a reposição valesse a partir de 1º de janeiro de 2022, quando a Lei da Pandemia teria perdido efeito.[ouça o áudio acima]
Mas não foi isso que os outros vereadores e os servidores entenderam.
Para eles a ideia seria revogar a lei da reposição.
Teve troca de farpas e bate-boca, com auditório ocupado por servidores, que levaram faixas e cartazes.
O vereador Sidnei Telles explicou por que o requerimento da vereadora Cris Lauer foi tão mal recebido. [ouça o áudio acima]
Ao contrário do que disse o vereador, há juristas que entendem que a decisão para Paranavaí vai ser a mesma para outras cidades, como Maringá e que a ministra Rosa Weber só irá ratificar a decisão de Alexandre de Moraes.
Atualizado às 12h59:
Em nota, a Prefeitura de Maringá disse que vai manter a reposição da inflação concedida aos servidores municipais.
“A Prefeitura de Maringá comunica que vai manter a reposição salarial de 5,19% que vem sendo paga aos funcionários do Município. A manutenção do benefício é possível graças a uma decisão do juiz Nicola Frascati Junior, da 2a Vara da Fazenda Pública de Maringá, que indeferiu pedido de ação popular e manteve a liminar que autoriza o Município a continuar realizando o pagamento.
O juiz Nicola Frascati Junior entende que a Lei Complementar 173/2020 não tem base jurídica para suspender a reposição inflacionária, já que não se configura como aumento remuneratório, “pois apenas resgata o poder aquisitivo suprimido pela elevação do custo de vida”. O artigo 7o da Constituição Federal garante a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores.
A ação julgada pelo juiz pedia que a Prefeitura fosse proibida de propor reajuste ao serviço público durante a pandemia de coronavírus.
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