Supermercado é condenado a pagar indenização para cliente acusado de furtar um chinelo
Imagem Ilustrativa: TJ/PR

Marialva

Supermercado é condenado a pagar indenização para cliente acusado de furtar um chinelo

Segurança por Luciana Peña em 22/11/2024 - 17:15

A ação teve início em 2019, quando um jovem que calçava chinelo de dedo e levava uma chuteira debaixo do braço foi acusado de furto num supermercado em Marialva.

O jovem voltava de uma partida de futebol com amigos e usava o chinelo comprado pela mãe dele dias antes.

Mesmo sem qualquer indício de furto, a fiscal do supermercado questionou o cliente quando ele estava no caixa.

Ela perguntou se os chinelos que usava eram furtados da prateleira já que ele carregava as chuteiras.

O autor da ação teve direito à assistência judiciária gratuita e o valor da causa foi estipulado em 2019, em R$ 39.920,00.

Na decisão, o juiz de Marialva, Devanir Cestari, da Comarca de Maringá, determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Para a Justiça, o jovem foi abordado em função da cor da pele e condição social.

O juiz escreveu na sentença que "A abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cutelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem- vestido e branco ), possivelmente isso jamais teria ocorrido".

A CBN entrou em contato com a defesa do supermercado e aguarda um retorno.

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