TJ libera o funcionamento de panificadoras em Maringá
Imagem Ilustrativa/Foto: Compagas/Extraída de 'AEN'

Coronavírus

TJ libera o funcionamento de panificadoras em Maringá

Economia por Luciana Peña em 01/04/2020 - 10:30

Decisão dessa terça-feira (31), considera a atividade essencial por comercializar  “variados produtos básicos às necessidades do cidadão”.

A liminar parcial foi concedida ao Ministério Público acolhendo recurso impetrado pelo promotor de Justiça Francisco José de Souza.

Em primeira instância, o pedido do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná não foi deferido. O recurso ao Tribunal de Justiça também não. Mas o Ministério Público também entrou com recurso. E ao analisar o pedido do MP, a desembargadora Astrid Maranhao de Carvalho Ruthes considerou que os argumentos apresentados fazem sentido.

A desembargadora ressalta que não pretende minimizar ou mostrar indiferença ao problema da Covid-19, “muito menos sobrepor a atividade econômica em detrimento ao direito à saúde, mas assegurar o funcionamento de atividades essenciais à sociedade”.

E a desembargadora concluiu que: “defiro parcialmente o efeito ativo pretendido, para determinar a abertura das panificadoras, atentando para as recomendações gerais de higiene (frequente higienização das mãos com água, sabonete e álcool gel), bem como o uso de epis indicados para a categoria, ressalvado o dever de obediência ao contido no artigo 4º, §1º do Decreto nº 445/2020, que determina a proibição do consumo de quaisquer produtos nos estabelecimentos”

O advogado Otávio Alves que representa o Sindicato das Panificadoras explicou para a CBN a decisão do TJ. Ele disse também que para comprar apenas o pão, consumidores estão indo aos supermercados e se arriscando em filas.

. Ouça no áudio abaixo.

(atualização às 11h45): A prefeitura emitiu uma nota informando que ainda nesta quarta-feira (1º) será publicado um decreto normatizando a reabertura de padarias e também de açougues:

"A Prefeitura de Maringá esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça liberando o funcionamento de padarias sujeita os estabelecimentos ao cumprimento de diversas regras de prevenção ao coronavírus, como frequente higienização das mãos e uso de equipamentos de proteção individual, e a proibição de consumo no interior do local. As atividades do segmento estavam suspensas pelo decreto 445/2020, de 18 de março, no qual o município declarou situação de emergência e determinou a interrupção de diversas atividades comerciais por 30 dias. O período de abertura das padarias será das 8 às 18 horas, de segunda a sábado, conforme funcionamento de supermercados. A Prefeitura de Maringá também anuncia a reabertura de açougues, no mesmo horário de padarias e supermercados, também sob rígidas normas de higiene, como controle de fluxo de pessoas e oferta de álcool gel para clientes, e proibição de consumo de produtos no interior. Ainda hoje será publicado decreto normatizando o funcionamento desses estabelecimentos."

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