TJ PR confirma legalidade de acordo entre Prefeitura de Maringá e TCCC
Imagem Ilustrativa | Foto: Márcio Naka/Arquivo/PMM

R$ 66 mi

TJ PR confirma legalidade de acordo entre Prefeitura de Maringá e TCCC

Trânsito por Luciana Peña em 01/12/2022 - 13:45

O acordo prevê que o Município indenize a concessionária Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) em R$ 66 mi encerrando duas ações judiciais movidas pela concessionária contra o poder concedente, que é a Prefeitura de Maringá.

Um dos processos é uma Ação Declaratória Cumulada com Obrigação de Fazer e o outro é uma Ação de Recomposição de Equilíbrio Econômico Financeiro.

Neste último processo, a TCCC pedia uma indenização de R$ 35,2 mi, com base num estudo realizado pela FGV Projetos “concluindo que existe perdas de receita e reduções de custeio (fixo e variável), decorrentes de ações unilaterais por parte dos governos Estadual e Federal e da Administração Municipal, que causaram alterações tributárias na concessão, além de fatos decorrentes de riscos assumidos pelo Poder Concedente”.

Na Ação Declaratória Cumulada com Obrigação de Fazer a empresa TCCC cobra perdas acumuladas em função da pandemia e registra que somente em 21 dias no mês de abril de 2020 a empresa teve um prejuízo de R$ 3.8 mi.

Para calcular a indenização que poria fim às ações, a Prefeitura contratou um estudo junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que chegou ao montante de R$ 91 mi.

A administração se propôs a pagar R$ 66 mi em 24 parcelas de R$ 2.750.000,00.

Para o TJPR, o pagamento “é condizente e razoável, importando em quase 30% a menos do que os valores apurados nos estudos”.

O juízo de origem dos processos havia indeferido a homologação do acordo por ferir “os princípios da legalidade, democrático e separação dos poderes, bem como o regime jurídico-accountability administrativo a que está submetida a Administração Pública”.

Mas o Tribunal de Justiça manifestou o voto “no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso, a fim de homologar o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015”.

Esse artigo do Código de Processo Civil (CPC) diz que devem ser estimuladas as resoluções consensuais de conflitos, uma tarefa que cabe a advogados, Ministério Público e Judiciário.

A Prefeitura de Maringá enviou nota informando que não haverá aumento de tarifa em função do acordo e que o pagamento da indenização à TCCC será efetuado após o trânsito em julgado da decisão.

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