TRE revoga mandado de segurança que determinou apreensão de material de campanha da Coligação Mudança que Dá Certo

TRE revoga mandado de segurança que determinou apreensão de material de campanha da Coligação Mudança que Dá Certo

Sem classificação por Luciana Peña em 06/09/2016 - 14:02

Na semana passada a coligação Inovação e Transparência representou contra a coligação Mudança que Dá Certo denunciando material de campanha fora dos padrões da legislação. O juiz eleitoral da comarca de Maringá entendeu que não havia urgência e não concedeu busca e apreensão do material. A coligação Inovação e Transparência reclamou à instância superior com um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral contra o ato do juiz de Maringá. O pedido foi analisado  no fim de semana por um  juiz de plantão que deferiu a busca e apreensão do material,  recolhido nessa segunda-feira (05). Mas ainda na segunda-feira, o mandado de segurança chegou às mãos de um  desembargador do TRE. O desembargador Alberto Xisto decidiu revogar a liminar concedida pelo juiz de plantão. E assim a discussão sobre o material de campanha, se está irregular ou não, volta para a primeira instância. O juiz eleitoral de Maringá tem prazo de dez dias para analisar a representação da coligação Inovação e Transparência. O material recolhido está no Fórum Eleitoral de Maringá e poderá ser devolvido à coligação Maringá que Dá Certo ainda na tarde desta terça-feira (06).

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