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Política
Sobre o tema, o professor e especialista em direito do estado Rogério Calazans, deu entrevista à CBN Maringá. Segundo o advogado, os vereadores podem reduzir o número de cadeiras no legislativo, mas podem cair na inconstitucionalidade. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral deve ser pela assimetria, ou seja, manter a proporcionalidade. Municípios com população menor não pode ter mais vereadores que cidades de maior porte. Maringá pode ter, como mínimo exigido por lei, 21 parlamentares municipais
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