O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa telefônica de Maringá a indenizar uma ex-funcionária por danos morais.
A mulher trabalhou na empresa no ano de 2015 como atendente de telemarketing. O acórdão com a decisão foi assinado em 31 de agosto deste ano pelo ministro relator Alberto Bastos Balazeiro.
De acordo com o processo, o tempo de ida ao banheiro da trabalhadora era controlado sob ameaça de desconto no salário. O tempo máximo seria de 5 minutos, caso contrário eram descontados valores do PIV, o Prêmio de Incentivo Variável, oferecido pela empresa. De acordo a alegação da trabalhadora, a parcela do PIV do supervisor dependia da produtividade da equipe, e por isso havia o controle das pausas.
A corte concordou que a prática ofendia a dignidade do trabalhador. Um trecho do processo diz que “essa vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado, caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador”. O trecho seguinte diz ainda: “Nesse passo, referida vinculação é considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde.”
Os ministros decidiram por unanimidade pela indenização por dano moral por parte da empresa à ex-funcionária no valor de R$ 10 mil, de acordo com o processo.
A empresa se manifestou por meio de nota. Leia na íntegra:
“A Vivo informa que cumpre à risca a norma NR17 em relação às pausas obrigatórias. A empresa reforça que as pausas regulamentares e as solicitadas pelos colaboradores são fortemente e regularmente cumpridas.”
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