86 pessoas foram multadas por descumprirem decretos em Maringá
Foto: José Roberto

Fiscalização

86 pessoas foram multadas por descumprirem decretos em Maringá

Cidade por Victor Simião em 25/06/2020 - 15:49

Elas foram notificadas ou por estarem na rua após o toque de recolher ou por não usarem máscaras. Embora seja item essencial, muita gente não coloca a proteção no rosto.

Entre os dias 18 e 24 de junho, a fiscalização da Prefeitura de Maringá multou 86 pessoas por dois motivos: ou falta de máscara ou porque elas estavam na rua depois das 23h, infringindo o toque de recolher na cidade. A informação consta em relatórios do município. Não há a divisão exata quanto ao número de pessoas que estavam sem máscara.

A reportagem não leva em conta o número de proprietários de estabelecimentos que foram multados por outros motivos durante a pandemia do coronavírus.

Para pessoas físicas, a multa para quem descumprir o decreto varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que é de R$ 106,60.
Ou seja, o valor da multa pode variar de R$ 106,60 a R$ 533. A CBN tentou, mas não conseguiu confirmar o valor aplicado em multa a essas 86 pessoas.

Se tiver sido aplicado apenas o mínimo, o valor poderá ter atingido quase R$ 10 mil

Item essencial, a máscara não é utilizada por algumas pessoas na cidade, muitas delas em espaços públicos. A CBN recebeu fotos de pessoas ao redor do parque do Ingá, sem a máscara. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que por lá ninguém foi multado pela falta do acessório.

Na semana passada, o secretário de segurança de Maringá, Clodoaldo Rossi, disse à CBN que a fiscalização seria mais rígida, aplicando multas, não apenas orientando. [ouça no áudio acima]

A utilização de máscaras é obrigatória mediante decisões dos governos estadual e municipal.

O valor da multa aplicada em casos de estabelecimentos comerciais que descumprem as regras contidas nos decretos e cidadãos flagrados sem máscara, barreira física importante na prevenção do coronavírus, será moderada pela Secretaria de Fazenda com base nas obervações anotadas pelos agentes fiscais no momento da autuação. As informações fornecidas convergem para a legislação pertinente que estabelece diversos parâmetros para valoração do auto. O procedimento também leva em consideração os recursos cabíveis a partir do momento em que o autuado recebe a notificação e não concorde: recurso na Fazenda em primeira instância, na Procuradoria-Geral do Município em segunda e pode ainda recorrer ao Poder Judiciário para reverter a multa.

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