O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou cinco medidas à Prefeitura de Maringá. As resoluções são para licitações em obras públicas. De acordo com o TCE, foram tomadas após problemas em ao menos duas licitações em 2018: uma relativa à construção de 49 unidades habitacionais; outra, à construção de muros de arrimo. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (19).
A decisão foi da primeira câmara do tribunal. Os projetos foram avaliados em uma fiscalização. Em razão disso, a licitação e a execução dos projetos foram julgadas com ressalvas.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os editais falharam ao não apresentar orçamentos detalhados e não solicitaram esse tipo de documento às empresas concorrentes.
Para evitar problemas como esses, a Prefeitura de Maringá deve adotar cinco medidas decididas pelo TCE. O Executivo deve “Implantar procedimentos de controle interno nos setores responsáveis com o objetivo de que, antes da aprovação dos projetos e da licitação de obras, seja certificado que todos os elementos necessários ao projeto básico, de acordo com o tipo e a complexidade da obra, sejam revisados, atualizados, confrontados e corrigidos, compatibilizando cada um deles entre si”. Além disso, deve “Prever, no projeto básico, quantas e quais serão as unidades habitacionais destinadas a pessoas idosas, com deficiência ou de cuja família façam parte pessoas com deficiência, adequando, desde o início, os projetos naquilo que for necessário para cumprimento da legislação e das normas técnicas aplicáveis”.
O terceiro item, conforme o TCE, é “Priorizar, na elaboração dos orçamentos de obras públicas, a utilização de tabelas referenciais oficiais que traduzam os preços de mercado e, na hipótese de adotar outra origem de preços, justificar por escrito nos autos do processo administrativo tal necessidade”.
A Prefeitura também precisa “Disponibilizar, nos editais de licitação para contratação de obras de engenharia, todos os elementos que fazem parte do projeto básico da obra, incluindo os projetos completos (pranchas), o memorial descritivo, as especificações técnicas e o orçamento analítico, incluindo as composições de preços unitários, do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), dos encargos sociais e de todos os demais elementos necessários para plena compreensão do objeto a ser licitado”.
Por fim, deve “Incluir, nos mesmos instrumentos convocatórios, cláusula prevendo a apresentação, por parte dos licitantes, do orçamento detalhado completo, incluindo, além da planilha orçamentária sintética, as planilhas de composição analítica de preços, do BDI e dos encargos sociais”.
A Prefeitura de Maringá pode recorrer do acórdão.
A CBN procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Maringá para comentar o assunto. A equipe disse que iria apurar internamente e depois dar a resposta, o que não ocorreu até o fechamento da reportagem.
(atualização 20/10, às 11h50): Nesta quarta-feira (20) a Prefeitura enviou a seguinte nota:
"Respondendo a demanda da CBN, a Prefeitura de Maringá, por meio da Controladoria Geral e Secretaria de Obras Públicas, informa que já foi notificada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e que as medidas serão atendidas nas licitações futuras. Diretoria de Comunicação - Prefeitura de Maringá"