Confira as atividades que liberadas a partir desta segunda (1º)
Foto ilustrativa: Cléber França

Maringá

Confira as atividades que liberadas a partir desta segunda (1º)

Cidade por Fabio Guillen/GMC Online em 31/05/2020 - 12:10

A Prefeitura de Maringá autorizou a retomada de algumas atividades comerciais a partir desta segunda-feira, 1.

A reabertura está prevista em decreto municipal e portaria.

Veja quais são as medidas: 

Praças de alimentação de shoppings

O decreto publicado na quinta-feira, 28, autoriza o consumo em praças de alimentação dos shoppings de Maringá. Restaurantes, sorveterias e outros tipos de estabelecimentos que vendem alimentos podem funcionar mediante uma série de regras, como higienização e distanciamento.

No caso de buffet, o cliente deverá se servir usando luvas descartáveis, fornecidas pelo estabelecimento. Temperos, condimentos e porta-guardanapos de uso compartilhado estão proibidos. O documento também autoriza a entrada de menores de 16 anos nos shoppings se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.

Natação

A portaria publicada na sexta-feira, 29, permite que escolas de natação e academias com piscinas de Maringá voltem a funcionar a partir desta segunda-feira, 1.

Os estabelecimentos podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h. 

Artes marciais

A mesma portaria também autorizou a reabertura das escolas de artes marciais a partir desta segunda-feira, 1, com uma série de medidas de prevenção.

O horário de funcionamento é o mesmo estabelecido para as escolas de natação.

Dança

As academias de dança e ginástica também voltam a funcionar nesta segunda-feira, 1, como prevê a portaria nº 052/2020, também de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Academias em condomínios

A mesma portaria, publicada na sexta-feira, 29, também libera o funcionamento das academias dos condomínios residenciais a partir desta segunda-feira, 1, em Maringá. 

Retornaram na quinta-feira, 28

Desde quinta-feira, 28, estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, como bares, restaurantes e similares, podem ter música ao vivo, DJ, telões e televisores, ou qualquer outro sistema de som na área interna dos estabelecimentos. Além disso, agora os estabelecimentos podem colocar mesas do lado de fora, ocupando o limite máximo de 50% da área externa total. O número de pessoas permitidas por mesa é seis, com distância de pelo menos dois metros entre as mesas. As medidas estão previstas n decreto municipal nº 798/2020. O mesmo também autorizou, desde quinta-feira, os serviços de barba, microblading e micropigmentação, sendo obrigatório o uso de máscara e face shield pelo prossional.  As atividades de showroom também foram retomadas no mesmo dia, atendendo demanda de empresas do setor da Construção Civil. O showroom é uma forma de apresentar projetos em um salão para possíveis clientes. 

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