Decreto: Saiba o que abre e o que fecha neste sábado e domingo em Maringá
Com decreto, veja as atividades que funcionam neste fim de semana em Maringá. Foto: Mileny Melo/Prefeitura de Maringá

Pandemia

Decreto: Saiba o que abre e o que fecha neste sábado e domingo em Maringá

Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 29/05/2021 - 08:56

Em Maringá, está em vigor o decreto municipal 1.063/2021, que prevê medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 em Maringá. As regras entraram em vigor nessa sexta-feira (28), e valem até às 5 horas do próximo dia 11 de junho. O documento acompanha o decreto 7.737/2021 do Governo do Paraná, com adaptações acerca das atividades que podem funcionar no fim de semana e no feriado de Corpus Christi (03/06).

O toque de recolher e a lei seca (proibição de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo) vigoram diariamente, das 20h às 5h. Serviços e atividades essenciais não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento – serviços essenciais estão especificados no decreto estadual 4.317, de 21 de março de 2020;

Veja abaixo o que abre e o que fecha neste fim de semana, dias 29 e 30 de maio, conforme o decreto em Maringá.

Sábado, 29 de maio

O que abre:

Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias funcionam até às 20h, sendo proibida a venda de bebida alcóolica gelada e o consumo no local;

Farmácias;

Distribuidoras de água e gás;

Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;

Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;

Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;

Indústrias;

Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Segurança privada;

Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais;

Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência;

Prestação de serviço de natureza emergencial;

Lotéricas (das 8h às 12h).

Eventos autorizados até a data de 19/05 pela Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom);

Igrejas e templos religiosos podem funcionar até às 20h, com até 30% da capacidade;

O que fecha:

Restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, carrinhos de lanches e similares: funcionam apenas no delivery, até às 23h;

Shoppings centers;

Comércio de rua, galerias e centros comerciais;

Prestação de serviços não essenciais;

Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e similares;Demais atividades comerciais;

Fica proibida a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

Domingo, 30 de maio

O que abre:

Farmácias;

Distribuidoras de água e gás;

Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência;

Clínicas médicas e veterinárias somente para atendimento de urgência e emergência;

Segurança privada;

Prestação de serviço de natureza emergencial;

Eventos autorizados até a data de 19/05 pela Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom);

Igrejas e templos religiosos podem funcionar até às 20h, com até 30% da capacidade.

O que fecha:

Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias;

Restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, carrinhos de lanches e similares: funcionam apenas no delivery, até às 23h;

Shoppings centers;

Comércio de rua, galerias e centros comerciais;

Prestação de serviços não essenciais;

Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e similares;

Demais atividades comerciais;

Fica proibida a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.

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