A Prefeitura de Maringá anunciou nesta quarta-feira (1º), que um novo decreto será publicado para prorrogar, por mais sete dias, as medidas impostas no decreto municipal 862/2020. Entre as principais determinações inseridas no documento está a proibição de funcionamento dos bares do município.
As ações tomadas pela administração buscam conter a disseminação do coronavírus na cidade, que registrou aumento expressivo de casos nas últimas semanas.
O novo decreto, número 919/2020, deve ser publicado nesta quarta, mas entra em vigor a partir desta quinta-feira (2). Assim, as atividades “com potencial de aglomeração”, segundo a prefeitura, ficam suspensas até o próximo dia 8.
Conforme descrito no decreto 862/2020, publicado em 16 de junho, como alternativa, os bares – estabelecimentos mais afetados pela decisão – podem funcionar como “serviço de alimentação” em horário diferenciado: das 11h às 15h, de segunda a sexta-feira.
Além dos bares, casas noturnas, lounges, tabacarias e boates, além de teatros, cinemas e demais casas de evento continuam sem autorização para funcionar.
Os serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, sorveterias, etc., podem funcionar das 8h às 22h, de segunda à sexta-feira , e aos sábados e domingos das 11h às 15h. Nesses locais, o serviço de delivery poderá funcionar até às 22h30.
A Prefeitura de Maringá reitera que fica proibido o uso de áreas de lazer públicas, como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pistas de skate e os chamados “Meus Campinhos”. Nesses locais, caso haja flagrante de aglomeração, os infratores ainda poderão ser multados em R$ 300, conforme previsto no decreto 862/2020.
Para o transporte coletivo, a prefeitura afirma que segue a determinação de que ônibus devem circular apenas com passageiros sentados.
O uso de máscara segue obrigatório e, em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito a multa.
Clique aqui e leia o decreto 862/2020 na íntegra.
(atualização às 20h14): Acesse o decreto 919/2020, publicado nesta quarta-feira (1º)