A O. Manhães Distribuidora de Fogos, que havia sido declarada vencedora na licitação dos fogos da virada do ano em Maringá, tentou, mas não conseguiu reverter a revogação do certame. A empresa entrou com um mandado de segurança solicitando o retorno da licitação. O juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, não concedeu a liminar. A decisão é desta quinta-feira (12).
No pedido à Justiça, a empresa registrou que houve a homologação do resultado do processo licitatório no dia 19 de novembro. A licitação, no valor de R$ 150 mil, era para a realização de shows pirotécnicos na virada do ano em Maringá. Só que, no final do mês passado, o município revogou o processo. A justificativa da Prefeitura foi a aprovação de uma lei municipal, proibindo fogos de artifício em eventos municipais. Entre outros pontos, a distribuidora apontou inconstitucionalidade na lei municipal.
O juiz registrou, por outro lado, que não houve direito adquirido por parte da empresa, já que o contrato não chegou a ser assinado. Além disso, escreveu ele que, “permitir a continuidade dos atos que culminariam com a assinatura do contrato, e, consequentemente, com a concretização dos shows pirotécnicos, se revelaria verdadeiro descalabro administrativo, já que autorizaria uma conduta incoerente com a nova legislação municipal”. E aí, indeferiu o mandado de segurança.
A CBN procurou a advogada da empresa. Ela não quis gravar entrevista, mas disse que analisava se iria entrar com outro recurso, o agravo de instrumento. A Prefeitura não quis se manifestar.
Para a virada do ano, agora sem fogos, o município prepara o chamado ‘Show da Virada’. Será na Praça da Catedral, no dia 31 de dezembro, com artistas locais e com a banda de rock Titãs.