A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, através do desembargador Abraham Lincoln Calixto, expediu liminar em que determina que a greve dos professores da educação do município de Paiçandu, marcada para essa quarta-feira (31) deve ser suspensa imediatamente. O documento de 4 páginas afirma que se trata de "ação declaratória de ilegalidade/abusividade de greve” proposta pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paiçandu (SISMUP)."
A liminar considera que há o direito de greve por parte dos servidores, porém, os serviços de educação são considerados essenciais e que "não há indicativos de que as negociações já se encerraram, nem houve até o momento apresentação do plano de greve em que deixe claro como se daria a garantia da continuidade da prestação dos serviços, nem com indicação de qual o percentual mínimo de servidores que seriam mantidos, conforme exige a Lei da Greve, do que aparente a ilegalidade do ato."
O desembargador, na liminar expedida, determina que o sindicato suspenda o movimento de greve e a paralisação dos serviços públicos de educação no Município de Paiçandu sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo das demais penalidades criminais cabíveis.
A CBN procurou a diretora sindical, Lilian Mozer, para saber como o sindicato vai se portar diante dessa liminar. Até o momento não tivemos retorno.
A greve que estava marcada para essa quarta-feira (31) pede o reajuste de 33,24% determinado pelo Governo Federal para todos os níveis. Segundo o sindicato, somente o índice do IPCA, que é de 10,6%, foi repassado pela prefeitura de Paiçandu, em fevereiro, aos professores.
Atualizado em 31/08/2022 às 09h26: O sindicato que representa os servidores da educação informou à reportagem que decidiu adiar a greve.
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