Decreto
Maringá: confraternizações de Natal poderão ter no máximo 10 pessoas
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 19/12/2020 - 15:47Em Maringá, as confraternizações de Natal e eventos presenciais poderão ter, no máximo, dez pessoas – crianças de até 14 anos estão excluídas da contagem. Excetua-se eventos que não envolvam contato físico, como drive in. A medida está prevista no decreto nº 6294/2020, publicado pelo Governo do Paraná com o objetivo de tentar conter o avanço da covid-19, e foi incluída no último decreto municipal, em vigor até o dia 28 de dezembro.
Conforme o documento publicado pela Prefeitura de Maringá, “fica proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins com participação acima de 10 pessoas, de acordo com o Decreto Estadual 6294/2020”.
Por meio da assessoria de imprensa, a administração municipal informou à reportagem do GMC Online que “conta com o bom senso das pessoas e compreensão de que a aglomeração é um fator de risco muito grande” e reforçou que “haverá fiscalização sob demanda”.
As denúncias por aglomeração devem ser feitas via Ouvidoria Municipal durante o dia, no número 156, e via Guarda Municipal no período da noite, no 153.
O decreto municipal, prorrogado até o próximo dia 28, prevê ainda outras restrições para atividades comerciais de Maringá. Clique aqui e veja as medidas.
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