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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, recomendou à Prefeitura de Maringá a emitir um cartão de isenção de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A recomendação foi enviada no fim da tarde dessa quarta-feira, 27. Segundo o MP, a Secretaria de Mobilidade Urbana estaria se recusando a fornecer o cartão para pessoas com TEA, exigindo a comprovação de limitação física ou motora por laudo médico.
A Promotoria de Justiça considerou que a exigência é indevida e viola os direitos das pessoas com TEA, indo contra a legislação vigente.
O MP disse ainda ser ilícita a exigência da apresentação de Carteira de Identificação do Deficiente (CID – prevista na Lei Municipal 10.028/2015), da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea – conforme a Lei Federal 12.764/2012) ou outra semelhante como pré-requisito ao fornecimento da credencial de estacionamento, uma vez que na Resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e demais legislações pertinentes não existe dispositivo algum que determine tal exigência.
O Ministério Público concedeu o prazo de 15 dias para que sejam informadas as providências adotadas para cumprimento da recomendação administrativa.
A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informou que vai atender a recomendação administrativa do MPPR e emitir a autorização para que pessoas com TEA tenham o direito ao uso de vagas especiais disponíveis em ruas e avenidas da cidade.
Ainda segundo a nota enviada pela Prefeitura de Maringá, a solicitação deve ser feita à Semob que, em função da pandemia, atende com horário agendado. Os protocolos podem ser abertos a partir de segunda, 1º de junho, sendo necessária apresentação da carteira do autista para concessão da autorização. O agendamento pode ser feito pelo Consulta Cidadão. Clique aqui e acesse.
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