Novo decreto publicado em Maringá entra em vigor; veja as regras
Imagem Ilustrativa | Foto: Colaboração/Tiago Valenciano

Medidas

Novo decreto publicado em Maringá entra em vigor; veja as regras

Cidade por Portal GMC Online em 27/08/2021 - 08:36

Entrou em vigor às 5h desta sexta-feira (27), o decreto nº 1627/2021publicado na tarde desta quinta-feira (26), pela Prefeitura de Maringá. O documento, que atualiza as medidas de enfrentamento à pandemia na cidade, vale até às 23h59 do dia 9 de setembro.

Leia o novo decreto na íntegra:

Art. 1º – Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 1594, de 18 de agosto de 2021, com vigência a partir das 5h de 27 de agosto de 2021 até 23h59 de 09 de setembro de 2021, com as alterações abaixo

Art. 2º – Eventos, reuniões, celebrações e comemorações poderão ter duração máxima de 08 (oito) horas, obedecendo ao toque de recolher.

Parágrafo Único – As mesas poderão ter lugares para, no máximo, 08 (oito) pessoas, mantido o distanciamento de 1,5 (um virgula cinco) metros entre os convidados.

Art. 3º Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares deverão observar a limitação máxima de 08 (oito) pessoas por mesa, obedecidas as demais normas de biossegurança.

Art. 4º – Fica autorizada a prática de lutas em academias, clubes sociais e assemelhados com a utilização de máscaras e demais normas de biossegurança.

Parágrafo Primeiro – As lutas de contato físico deverão ser sempre disputadas com a mesma dupla, ficando proibidos os exercícios com outra pessoa.

Art. 5º – Academias de ginástica, escolas de natação, beach tennis, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 23h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.

Art. 6º – Fica autorizado o funcionamento das indústrias, inclusive construção civil, sem restrição de horário.

Art. 7 º – Fica permitida a prestação de serviço de degustação em supermercados e similares.

Art. 8º – As questões omissas serão resolvidas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura Municipal de Maringá, cujas demandas poderão ser enviadas pelo e-mail: sege_gespublica@maringa.pr.gov.br.

Art. 9º – Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

Acesse o GMC Online

 

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade