As calçadas são de responsabilidade do contribuinte, mas para que uma obra seja feita nas calçadas, o projeto precisa passar por aprovação do engenheiro da prefeitura.
A legislação vigente detalha as exigências que devem ser cumpridas pelo proprietário do imóvel no caso de qualquer reforma, como a largura mínima de 1,20 metro para o trânsito do pedestre.
No entanto, de acordo com o vereador Alex Chaves (MDB), as reclamações dos moradores eram muitas sobre projetos “mal elaborados”, e que precisavam ser refeitos depois da análise da prefeitura. O que gera custos a mais para o contribuinte, diz.
A partir disso, uma lei complementar foi elaborada e acrescenta na lista de exigências, mais detalhes que devem ser colocados no projeto da reforma pelo próprio engenheiro contratado pelo morador, por exemplo, se há uma árvore na calçada, É o que explica Chaves. [ouça o áudio acima]
O projeto de lei foi aprovado em primeira votação, deve ser votado em segunda discussão na próxima sessão, para então ser sancionado.
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