Maringá publicou um novo decreto que revoga decretos anteriores e todas as normas aplicadas à exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 em Maringá.
O documento 704/2022, publicado no dia 28 de abril, segue a lei estadual que veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário para acesso a qualquer espaço, público ou privado, independentemente da capacidade de público.
A justificativa que consta no documento do município é a melhora no quadro de transmissão do coronavírus em Maringá.
Na Câmara Municipal de Maringá tramitou um projeto que previa exatamente essa prerrogativa: proibir a exigência do passaporte da vacina.
No entanto, em março, o projeto foi arquivado após ser rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça por duas vezes. A CCJ considerou o projeto inconstitucional.
O presidente da CCJ, vereador Flávio Mantovani, do Solidariedade, argumenta que o Executivo tem o poder de fazer proibições ou não, mas o Legislativo querer impor uma medida como essa foi considerado inconstitucional pelo jurídico da Câmara. [ouça o áudio acima]
O decreto municipal já está em vigor.