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A nova legislação determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges.
Porém, segundo a pós-doutora em Direito, Valéria Galdino, os juízes dificilmente aplicarão a lei nos casos de pais que não se toleram, pois o prejuízo emocional para as crianças seria ainda maior
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