Em abril do ano passado, a Prefeitura de Maringá deu reajuste de 5,19% aos servidores municipais.
O advogado Hamilton Carvalho Neto entrou com uma ação popular questionando o reajuste. O argumento era que estava em vigência a Lei 173, a Lei da pandemia, que proibia que as prefeituras beneficiadas com verbas da União para o enfrentamento da pandemia, reajustassem os salários dos servidores.
A Prefeitura de Maringá se defendeu dizendo que o Tribunal de Contas do Estado tinha parecer favorável ao reajuste, porque na verdade se tratava de reposição da inflação, para recompor o poder aquisitivo dos servidores e não aumento real. E a decisão da Vara de Fazenda Pública foi favorável à prefeitura.
O advogado Hamilton Carvalho Neto recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas o TJ manteve a decisão da primeira instância.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. E agora a ministra Rosa Weber cassou as decisões anteriores e determinou novo julgamento. [ouça o áudio acima]
A Prefeitura de Maringá informou que “não se posicionará porque ainda não foi oficialmente intimada.” A reportagem não conseguiu contato com a Vara de Fazenda Pública.
Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes já tinha decidido que a Lei 173 proibia reposição da inflação. Foi uma resposta a um questionamento da Prefeitura de Paranavaí.
Depois disso, o Tribunal de Contas emitiu uma nova orientação aos municípios e aqueles que tinham aplicado reajuste aos salários dos servidores suspenderam. Maringá não suspendeu. E a nova data base está próxima.
Prefeituras da região que não tinham dado reajuste de salários aos servidores durante a vigência da Lei 173 agora estão negociando com os sindicatos e oferecendo reajustes polpudos para compensar o período de salários congelados. É o caso de Campo Mourão que reajustou os salários dos servidores em 16%.
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