Decisão
TJ-PR mantém validade da reforma administrativa da Prefeitura de Maringá
Política por Wilame Prado/GMC Online em 18/02/2021 - 19:58A Prefeitura de Maringá teve pedido de tutela de urgência recursal deferido pela desembargadora relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – 4ª Câmara Cível. Isso significa dizer que passa a valer, a partir desta quinta-feira (18), efeito suspensivo da ação popular agravada pelo vereador Rafael Roza (Pros) e que suspende a eficácia da Lei Complementar nº 1.269/2020.
A desembargadora justifica que documentação apresentada comprova que as nomeações em 2021 fossem controladas até o limite que não acarreta o aumento do valor nominal de gastos quando comparado com o valor nominal gasto na antiga Lei da Estrutura Administrativa LC n° 1074/2017 em maio de 2020, quando iniciou a vigência da LC n°173/2020, e que se isto acontecesse seriam implementadas as medidas de compensação previamente planejadas.
Há, conforme a decisão, indicação de que o aumento de despesas estimado com a Lei Municipal n° 1.269/2020 tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual, existindo previsão de que o efetivo aumento nominal de despesas somente venha a ocorrer depois de 31/12/2021, ou seja, para o exercício de 2022, mediante compensações decorrentes de aumento de receita.
“O receio de dano grave e de difícil reparação emerge da evidência de que a suspensão dos efeitos da referida lei importará em prejuízo à Administração municipal, quanto a organização de seus serviços administrativos, atingindo inclusive a Secretaria da Saúde e outras relevantes pastas municipais, tendo o potencial de prejudicar os serviços prestados aos munícipes”, conclui a desembargadora.
À reportagem do GMC Online, o vereador Rafael Roza afirmou não ter sido notificado oficialmente e que avaliará o conteúdo do Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Maringá e deferido hoje pelo TJ-PR.
“Ainda não fui notificado oficialmente sobre essa decisão e aguardarei a comunicação da Justiça. Reitero que minha intenção é preservar os recursos públicos e por isso farei uma análise mais profunda junto à minha equipe jurídica”, disse Roza.
Entenda o caso
A ação que buscava anular a reforma administrativa e criação de novos cargos no Executivo foi proposta pelo vereador Rafael Roza (Pros). De acordo com a petição, a reforma administrativa aumentou em mais de R$ 2 milhões a despesa anual com servidores comissionados e gratificações.
Na ação, o vereador sustenta que a reforma não poderia ser realizada enquanto está valendo a lei federal que restringe as contratações no serviço público por causa da pandemia. Em despacho inicial, o juízo deu prazo de 72 horas para prefeitura e prefeito se manifestarem. A prefeitura diz que não houve aumento de despesas.
A reforma administrativa da Prefeitura de Maringá passou sem dificuldades pela Câmara Municipal no final do ano passado. Na época, o prefeito disse que a reforma não aumentaria os gastos com servidores comissionados e gratificações.
Mas este ano o vereador novato Rafael Roza está questionando o projeto que os colegas dele da legislatura passada aprovaram. Nas contas do vereador, o aumento de gastos com cargos comissionados e gratificações será de mais de dois milhões de reais ao ano. Segundo Rafael Roza, a nova estrutura teve um aumento de 14 cargos comissionados e 17 funções gratificadas na comparação com a estrutura anterior.
Um detalhe é que foram criados 22 cargos de superintendente, abaixo do secretário municipal, com salário de pouco mais de oito mil reais. O vereador entrou com uma ação popular questionando o aumento de gastos, principalmente porque está em vigor uma lei federal que restringe contratações no serviço público enquanto durar o estado de calamidade em função da pandemia de coronavírus. É a Lei 173/2020 que diz no artigo 8 que é proibido “criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa”.
No despacho inicial, o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, deu um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Maringá e o prefeito se manifestem.
O juiz escreveu nos autos que “Conquanto tenha a parte autora pugnado pela concessão liminar da tutela de urgência, tenho que a questão de fundo exige, excepcionalmente, demais esclarecimentos por parte do Poder Público. Isso porque, a despeito da juntada da lei impugnada, os elementos constantes dos autos não são suficientes para o exercício do juízo sumário, tampouco para o deslinde suficiente da questão trazida na petição inicial”.
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