Entrou na pauta da sessão da Câmara Municipal de Maringá um projeto de lei que reajusta o valor mínimo para judicialização de dívidas.
O valor não era atualizado desde 2012. Pela legislação atual, o contribuinte que tem alguma dívida com o município com valor acima de 1.244 reais pode responder judicialmente.
A alteração proposta pelo Executivo, calculada pelo IPCA-15, prevê que a prefeitura não mande para a Justiça “débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 3.500,00, para débitos mobiliários e R$ 2.000,00, para débitos imobiliários”, caso do IPTU.
O vereador Alex Chaves, líder do prefeito na Câmara, explica. Segundo ele, muitas ações judiciais acabavam custando mais do que o próprio valor que o município deveria receber. [ouça o áudio acima]
O projeto é votado em primeira discussão na sessão desta terça-feira (7).
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