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Maringá
Em duas decisões, juízes têm entendimentos diferentes sobre aulas presenciais
Educação por Luciana Peña em 26/02/2021 - 07:44Várias escolas particulares de Maringá entraram na Justiça contra a suspensão temporária das aulas presenciais no município. Nessa quinta-feira (25), duas decisões diferentes foram tomadas. Numa das ações, uma escola não conseguiu liminar para a retomada das aulas presenciais.
Na decisão o juiz Marcel Ferreira dos Santos indeferiu a liminar porque, embora nova lei estadual considere a educação atividade essencial, “a situação de grave risco à saúde está a exigir restrições por parte de toda a população (da qual não se isenta a impetrante), que deve obedecer aos termos previstos nos Decretos Municipais e que são aplicáveis às demais atividades essenciais que lhe são correlatas”. Na decisão o juiz ainda diz que o decreto municipal 546/2021 não impede que as aulas sejam ministradas, apenas restringe temporariamente as aulas presenciais.
Em outra ação, o juiz Fabiano Rodrigo de Souza autoriza duas escolas da cidade a retomar as aulas presenciais. Na decisão liminar, o juiz cita um estudo médico publicado por Maria Esther Graf, Maria Teresa R. de A. Oliveira e Rubens Cat, denominado “Segurança do Retorno das Aulas Durante a Pandemia”.
De acordo com este estudo, as evidências atuais indicam que “o risco de infecção dentro do ambiente escolar não é maior que o risco comunitário e, ainda, a reabertura não se associou à piora da pandemia. A escola somente reflete o quadro epidemiológico da comunidade, assim como as escolas abertas não aumentam número de casos, as fechadas não os diminuem”.
O município informou que vai recorrer da liminar deferida.
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