Liminar permite funcionamento de seis redes de supermercados aos domingos
Imagem Ilustrativa/ Pixabay

Maringá

Liminar permite funcionamento de seis redes de supermercados aos domingos

Economia por Luciana Peña em 03/12/2020 - 07:50

O juiz de direito substituto da 1ª Vara Federal de Maringá Fabiano Rodrigo de Souza concedeu nessa quarta-feira (2) uma liminar em que autoriza a abertura aos domingos de seis redes de supermercados de Maringá. 

São as empresas Angeloni, Cidade Canção, Condor, Atacadão, Muffato e Batista e Izepe. 

O pedido das empresas foi que a Justiça mantivesse o entendimento anterior que já havia suspendido parcialmente os decretos nº 445, nº 566 e nº 943 de  2020.  

À época desses decretos,  a Justiça tinha aceitado a alegação das empresas de que o fechamento de supermercados aos domingos e feriados aumenta o movimento de clientes em outros dias da semana. 

Na decisão dessa quarta-feira (2), o juízo entendeu que continua valendo a liminar anterior, podendo estender os efeitos ao decreto nº 1840/2020, que começou a valer na terça-feira (1º) e que obriga o fechamento de supermercados,  mercados e mercearias aos domingos até 13 de dezembro. 

Ainda segundo a decisão liminar, vigora a Lei Federal nº 13.979/2020 que autoriza o funcionamento de atividades essenciais durante todo o período que durar a pandemia. 

Os supermercados são considerados atividades essenciais e portanto o decreto municipal está em desacordo com a legislação federal.

 A CBN está tentando contato com a Prefeitura de Maringá para comentar o assunto.  

 

Bebidas alcoólicas 

Nessa quarta-feira (2), as redes de supermercados Angeloni e Muffato conseguiram liminar na Justiça para vender bebidas alcoólicas em qualquer dia e horário. Além disso, é proibido o consumo no local. O pedido foi aceito pelo juiz de Direito Substituto Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.

Em decreto publicado na última segunda-feira (30), com medidas restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus, a Prefeitura de Maringá proibiu a venda e o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais após as 17h de segunda a sexta-feira, e em tempo integral aos sábados e domingos. Conforme o documento (nº 1840/2020), a multa pelo descumprimento da “Lei Seca” seria de R$ 10 mil para empresas e de R$ 1,5 mil para consumidores. Em caso de reincidência, a multa dobraria e o estabelecimento poderia ser interditado e até perder o alvará. 

 Atualizado às 8h35 - A Prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão sobre os supermercados 

Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550

Respeitamos sua privacidade

Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade