Medidas
Maringá: Novo decreto entra em vigor nesta quarta-feira (24); veja o que muda
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 24/02/2021 - 07:56Na última segunda-feira (22), a Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto com medidas restritivas para tentar conter o avanço da covid-19 na cidade. As regras previstas no documento (nº 546/2021) entram em vigor nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, e valem até o dia 7 de março.
Veja o que muda:
- Ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas de Maringá.
- O toque de recolher, que anteriormente valia das 23h às 5h, foi ampliado. Agora, o horário é das 21h às 5h, com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até as 22h horas. O descumprimento acarreta em multa de R$ 1 mil.
- Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar de acordo com novos horários e condições:
I – Atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; e aos sábados das 9h às 13h;
II – Prestadores de serviços: de segunda a sábado, das 8h às 18h;
III – Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 20h; e aos domingos das 14h às 20h;
IV – Bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins: das 6h às 20h, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service;
V – Ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros;
VI – As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h às 20h, de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12h, aos sábados. Sendo que as aulas coletivas poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando distanciamento de 1,5 m entre os participantes;
VII – Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 19h00;
VIII – As padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h às 20h de segunda a domingo;
IX – As praças de alimentação dos shoppings ficam autorizadas a funcionar das 10h às 20h; e aos domingos das 14h às 20h, devendo observar a ocupação máxima de 50% da capacidade total da praça e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas;
X – Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h às 20h com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras acima serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.
- Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins. Excetuam-se do caput os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. O não cumprimento, inclusive festas em chácaras e/ou eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1 mil, e ao proprietário do imóvel, correspondente a R$ 20 mil.
- Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda-feira a domingo, com até 30% da capacidade do local, com término às 20h30, conforme o novo decreto.
- Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1 mil por pessoa.
- Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.).
- Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras.
- Fica autorizada a utilização de piscinas em condomínios, clubes e/ou associações com no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados. No entanto, é proibido utilizar o entorno da piscina para “banho de sol” e outras atividades.
- Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.
O não cumprimento dos quatro tópicos acima acarretará multa aos praticantes no valor de R$ 1 mil, bem como à instituição que propiciou a sua realização, correspondente a R$ 20 mil.
Quer enviar sugestão, comentário, foto ou vídeo para a CBN Maringá? Faça contato pelo WhatsApp (44) 99877 9550
Notícias Relacionadas
Notícias da mesma editoria
Respeitamos sua privacidade
Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência. Conheça nossa Política de Privacidade