Em postos de combustíveis
TJ dá liminar autorizando abertura de lojas de conveniência
Economia por Luciana Peña em 04/04/2020 - 20:15Uma decisão liminar do desembargador Leonel Cunha, do Tribunal de Justiça do Paraná libera o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustíveis de Maringá.
A decisão atende um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lojas de Conveniência do Paraná.
No pedido, o Sindicombustíveis alega que o decreto municipal que proíbe o funcionamento das lojas é ilegal, não está em alinhamento com o decreto estadual e que as lojas representam 40% do faturamento dos postos.
O Ministério Público em primeira instância havia dado parecer favorável à abertura das lojas.
Mas o sindicato não obteve liminar na Justiça em Maringá. O recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão monocrática, obteve sucesso.
O desembargador frisa que a decisão não é uma "carta branca" para o desrespeito das normas de segurança contra a Covid-19.
As lojas de conveniência deverão funcionar de segunda a sábado, das 8h às 18h. Os funcionários deverão usar máscaras e equipamentos de proteção. Deverá haver controle de quantidade de clientes, oferta abundante de álcool em gel e está proibido o consumo no interior da loja.
Atualizado às 21h - a decisão vale para associados ao Sindicombustíveis
Atualizado às 21h05 - na decisão o desembargador determina que clientes das lojas de conveniência também usem máscaras.
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