Regras
Decreto: Veja o que abre e o que fecha neste fim de semana em Maringá
Cidade por Lethícia Conegero/GMC Online em 05/12/2020 - 08:20Na última segunda-feira, 30 de novembro, a Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto com medidas restritivas para tentar conter o avanço do novo coronavírus na cidade. Com as regras presentes no documento (nº 1.840/2020), veja o que abre e o que fecha neste fim de semana.
Serviços de alimentação
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais durante todo o fim de semana em Maringá.
Restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food trucks, sorveterias, açaís, cachorro-quente, ambulantes e similares podem funcionar das 8h às 22h neste sábado, 5, e domingo, 6 – mesmo horário praticado durante a semana. Não é permitido colocar mesas e cadeiras nas calçadas. O delivery, drive truh e retirada no balcão funcionam no mesmo horário.
No caso de açougues, peixarias, quitandas, casas de massas e similares, é permitido o funcionamento em todos os dias, das 8h às 22h. Já as padarias, confeitarias e similares funcionam das 7h às 22h.
Supermercados
Supermercados, mercados, mercearias e similares funcionam neste sábado, das 8h às 22h. Pelo novo decreto, o funcionamento desses estabelecimentos está proibido aos domingos, mas algumas redes de supermercados conseguiram liminar na Justiça e podem abrir normalmente. Além disso, duas redes de supermercados de Maringá conseguiram liminar para vender bebidas alcoólicas sem restrição de dia e horário.
Feira
As feiras livres e Feira do Produtor do Estádio Willie Davids podem funcionar das 8h às 22h neste fim de semana.
Tabacarias
As tabacarias de Maringá não podem abrir neste fim de semana. Pelo decreto, esses estabelecimentos só podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, apenas para venda de produtos, sendo proibido consumo no local.
Comércio de rua
Em Maringá, comércio de rua, centros comerciais e galerias estão proibidos de abrir aos finais de semana. Pelo decreto publicado na última segunda-feira, 30, esses estabelecimentos podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h.
Shoppings
Os shoppings centers de Maringá também estão proibidos de abrir no fim de semana. Esses estabelecimentos só podem abrir de segunda a sexta-feira das 11h às 22h, incluindo as lojas e praça de alimentação. Os shoppings atacadistas também não abrem no fim de semana. O funcionamento é permitido de segunda a quinta-feira, das 7h às 18h, e na sexta-feira, das 8h às 16h.
Salões de beleza
Os salões de beleza e barbearias podem funcionar neste sábado, das 9h às 17h, exclusivamente para atender noivos e convidados de casamentos agendados até o dia 27 de novembro. No domingo, esses estabelecimentos ficam fechados. O funcionamento normal é permitido de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
Academias
Academias de ginástica, escolas de natação, pilates, luta, dança e crossfit não podem abrir neste fim de semana. Pelo decreto, esses estabelecimentos só podem atender de segunda a sexta-feira das 6h30 às 10h30 e das 15h às 19h.
Prestadores de serviço
Prestadores de serviço em geral não podem trabalhar neste fim de semana – exceto atividades essenciais -, assim como escritórios (serviços administrativos, advocacia, contabilidade, publicidade etc.).
Autoescola /cursos
Autoescola, cursos profissionalizantes, tecnólogos e similares não podem funcionar no fim de semana. Esses estabelecimentos só podem abrir de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Lava jato
Os lava jatos de Maringá estão proibidos de abrir no fim de semana. Pelo novo decreto, esses estabelecimentos só podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Eventos
Casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, deverão respeitar o limite de 30 pessoas, com encerramento das atividades às 22h. As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27 de novembro deverão respeitar o limite de 150 pessoas.
Clubes/condomínios
Estão suspensas as seguintes atividades coletivas realizadas em clubes recreativos, associações e condomínios residenciais: esportes coletivos, áreas com churrasqueiras, piscinas e reuniões, assembleias e comemorações em geral realizadas de forma presencial – sendo que as eleições de síndico podem ser realizadas de forma virtual. Está suspensa, também, a prática de esportes coletivos em quadras públicas e privadas.
Nos clubes, associações e condomínios residenciais, estão liberadas as seguintes atividades: esportes individuais ou em dupla, piscina para natação com raias, academia e lanchonetes que respeitem as regras de distanciamento em vigor.
Proibidos
Desde março, casas noturnas, pubs, lounges, boates e similares, cinemas, museus, bibliotecas, teatros e saunas estão proibidos de funcionar.
Toque de recolher
Com toque de recolher, está proibida a circulação na cidade das 23h às 5h, em todos os dias da semana.
Atendimento permitido a qualquer dia e horário:
- Indústria – Decreto nº 1.004/2020
- Construção civil – Decreto nº 1.004/2020
- Borracharia, chaveiro e serviços emergenciais – Decreto nº 1.004/2020
- Locadora de veículos e transportadoras de cargas – Decreto nº 1.016/2020
- Eventos digitais (lives) – Decreto nº 1.053/2020
- Atividades com pistas de boliche – Decreto nº 1.331/2020
- Clínicas e consultórios médicos, incluindo fisioterapia, psicologia e transtorno do espectro autista – Decreto nº 1.360/2020
- Consultórios odontológicos – Decreto nº 1.360/2020
- Estética em clínica médica – Decreto nº 1.360/202
- Casa lotérica – Decreto nº 1.572/2020
- Agências bancárias – Decreto nº 1.572/2020
- Pet shop – Decreto nº 1.572/2020
- Oficinas mecânicas e auto elétricas – Decreto nº 1.572/20200
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