Duas ações na Justiça tiveram o efeito de suspender o toque de recolher em Maringá. Um habeas corpus impetrado pelo vereador Jean Marques e uma ação popular proposta pelo escritório do advogado Bruno Gimenes.
Na semana passada o Tribunal de Justiça do Paraná derrubou a decisão em primeira instância que acolhia o pedido do vereador Jean Marques, atendendo um recurso da Prefeitura de Maringá. A decisão neste caso foi do desembargador Luis Mateus de Lima.
Mas a Prefeitura também havia recorrido na ação popular e perdido. O desembargador Carlos Mansur Arida, no dia 21 de abril, havia indeferido o recurso da prefeitura.
Com duas decisões distintas da mesa corte, a prefeitura decidiu não retomar o toque de recolher e pediu uma posição do TJ.
Nessa terça-feira (5), o desembargador Carlos Mansur Arida, reformou a sentença e determinando a volta do toque de recolher em maringá.
Na sentença o desembargador diz que:
“considerando que a situação no Brasil vem se agravando sobremaneira – e aí sem sombra de dúvida estão incluídos os municípios, que não contam com toda a estrutura de saúde que as capitais possuem –, não parece razoável vincular a providência normativa empregada pelo embargante a parecer técnico da ANVISA ou de outro órgão sanitário, que demandaria dispêndio de tempo, recursos e força de trabalho, sendo que, na atual conjuntura, não parece haver espaço e conveniência para formalidades dessa espécie. É certo que é a emergência não espera.”
A prefeitura ainda não foi notificada da decisão. Mas o secretário de Segurança, Clodoaldo de Rossi disse que nesta quarta-feira haverá uma reunião para decidir a retomada do toque de recolher.
Como neste meio tempo foram editados decretos que alteram o horário de funcionamento de atividades econômicas, o horário de vigência do toque de recolher deve sofrer alteração.[ouça no áudio acima]
Os autores da ação popular publicaram uma nota em que manifestam estranheza em relação à decisão do TJ.
A nota diz que “o julgador acolheu os embargos de declaração opostos pela Prefeitura sem sequer intimar os impetrantes para que contra-argumentassem o recurso. De qualquer forma, considera-se educativa toda a discussão colocada pela ação popular, que permitiu aos maringaenses refletir sobre atos extremados do Poder Público ao invés de simplesmente obedecê-los sem maiores questionamentos”.
O TJ informou que não comenta decisões.